A alteração de fachada por parte de moradores ou do síndico é um tema polêmico nos
condomínios. Isso porque, para realizar qualquer tipo de modificação em uma área comum do
prédio, é preciso levar em consideração alguns aspectos da legislação. A
finalidade é que a parte externa do imóvel seja conservada contra qualquer tipo de mudança
que não tenha sido autorizada pela administração predial. Para isso, é preciso contar um
Regulamento Interno que explicite claramente o que pode e o que não pode ser feito nas
imediações do edifício. Continue a leitura e confira, a seguir, as
principais características da alteração de fachada e, ainda, como o síndico pode agir para
evitar problemas os condôminos. Acompanhe!
Entenda o que caracteriza uma alteração de fachada
Existem diversas ações que podem ser consideradas alteração na fachada de imóvel.
Às vezes, por desconhecimento, os condôminos realizam mudanças em suas unidades
residenciais sem avisar a administração e o síndico. Entretanto é preciso estar atento
para o que é ou não permitido, uma vez que a decisão pode
acabar acarretando multa para o indivíduo. Por exemplo, o fechamento de
varandas, a simples retirada de uma porta, a instalação de telas de proteção, entre outras
reformas, mesmo que pequenas, são consideradas alteração de fachada. Para evitar prejuízos
e danos à estrutura, é imprescindível manter uma comunicação clara os moradores desde o
início do período de estadia no edifício.
Saiba o que é proibido alterar nas áreas comuns
A Lei dos Condomínios prevê que, para modificar a fachada, é preciso atender e
seguir à risca a legislação vigente. Isso porque a fachada está relacionada à harmonia de
todo o conjunto arquitetônico da construção. Ou seja, o papel da lei é a de manter a
coerência estética e evitar que o imóvel deteriore-se. Sendo assim, as
principais ações proibidas
são a alteração de portas, mudança na cor das paredes externas e
internas, instalação de antenas, modificações no teto da unidade, entre outras. Caso o
morador insista e realize a obra sem autorização, o síndico deve tomar medidas contra a
infração, notificando e aplicando multas sobre o responsável.
Descubra como evitar problemas relacionados à alteração de fachada
Para evitar desentendimentos quem descumpre a lei, a administração predial deve ser
rigorosa e não abrir exceções nesse caso. Assim, é fundamental disponibilizar e fixar a
Convenção e o Regulamento Interno no quadro de avisos do condomínio para que todos
conheçam as regras. Os documentos são aplicados a todas as unidades,
independentemente da localização ou do preço atribuído a cada imóvel. Em casos graves, por
exemplo, quando um condômino não segue a recomendação de desfazer a obra, o síndico deve
entrar uma medida judicial para que as normas e a determinação legal sejam cumpridas.
A discussão acerca do tema da alteração de fachada pode, muitas vezes,
causar um debate acalorado entre o síndico e os condôminos. Lembre-se de que para evitar
problemas e garantir a boa convivência, é fundamental deixar claro, por meio da Convenção
predial, o que pode ou não ser feito nas áreas comuns, garantindo a correta manutenção do
imóvel pela administração. Gostou do nosso conteúdo? Então aproveite a
visita e siga a Talismã nas redes sociais para receber novidades sobre o assunto. Estamos
no Facebook
e Instagram
. Até mais!