Você já deve ter reparado que a fachada dos edifícios segue um padrão quando comparamos um andar ao outro. Isso porque, existem regulamentos que precisam ser seguidos pelos moradores, que visam manter a harmonia das áreas comuns. Entretanto, é comum que os condôminos realizem mudanças em suas unidades sem avisar a administração e o síndico, por mero desconhecimento. Se atentar a essas regras é imprescindível para que a decisão não acarrete multas ou, até, dinheiro gasto para reverter uma reforma já feita. Então fique atento a esse artigo para evitar problemas relacionados ao condomínio! Quais mudanças são proibidas e quais são permitidas? Mudanças simples, como: a instalação de cortinas, persianas e telas de proteção, são permitidas. Já mudanças que podem acarretar alterações estéticas nas áreas comuns são proibidas. Mas, a depender do caso, podem ser permitidas mediante decisão coletiva da assembleia de moradores, segundo a Lei n.º 4.591/64. Por exemplo: alocação de bicicletas e vasos de plantas na varanda ou sacada, troca de janelas, portas e maçanetas, pintura de paredes externas, instalação de toldos e antenas de TV. Além destas, mudanças estruturais também não são permitidas. Quando feitas de maneira incorreta, podem acarretar danos graves à estrutura predial. Como essas irregularidades podem ser evitadas? O trabalho do síndico nessa questão, antecede a aplicação de multas. Antes de tudo, ele é responsável por tomar medidas de modo a evitar esse tipo de irregularidade. Por exemplo: é fundamental disponibilizar e fixar a Convenção e o Regulamento Interno no quadro de avisos do condomínio para que todos conheçam as regras. Quais são as medidas em caso de infração? Caso o morador insista e realize a obra sem autorização, o síndico deve tomar medidas contra a infração, notificando e aplicando multas sobre o responsável. Após a multa por descumprimento da convenção, o residente adquire um prazo estipulado para restabelecer o padrão da edificação. Se o condômino se negar a desfazer a obra, o síndico deve entrar uma medida judicial para que as normas e a determinação legal sejam cumpridas. Gostou do conteúdo? Então nos acompanhe nas redes sociais para artigos como este!