A função de um síndico está longe de ser uma tarefa fácil. Afinal, em sua rotina diária, estão diversas responsabilidades o condomínio, colaboradores, administração e colaboradores. São obrigações constantes que tem como objetivo proporcionar o bem-estar de todos que ali habitam. Afinal, é bastante comum que moradores problemas e/ou conflitos tenham a crença de que o síndico esteja disponível para solucionar problemas durante as 24 horas do dia, independentemente se é feriado, final de semana ou alguma data comemorativa. Sabendo disso, a pessoa que se está nesse cargo precisa, acima de tudo, saber conduzir cada situação bastante sabedoria e paciência. Mas afinal, será que o síndico só possui obrigações? Ele não possui nenhum respaldo mediante a função importante da qual ele é encarregado? A seguir, traremos todas as respostas sobre os direitos e deveres do síndico. Confira: Deveres do síndico 1. Cuidar da conservação do condomínio como um todo, como áreas comuns, áreas de lazer, elevadores, portaria, entre outros; 2. Controlar e contratar serviços de manutenção e reparação sempre que necessário; 3. Elaborar e apresentar a previsão orçamentária anual em assembleia; 4. Cumprir e fazer que os moradores também cumpram os regimentos internos para boa convivência de todos; 5. Realizar a prestação de contas do edifício em assembleia e também sempre que solicitado por qualquer morador; 6. Fiscalizar o pagamento ou não pagamento de taxas condominiais, tentando assim evitar ao máximo a inadimplência; 7. Emitir multas e advertências para moradores em caso de infração de regras de convivência ou importunação; 8. Contratar o seguro do condomínio e cuidar da apólice do mesmo. Direitos do síndico 1. Ser morador do condomínio ou um síndico profissional, isso varia conforme escolha dos moradores; 2. Convocar assembleias e reuniões sempre que for necessário expor problemas ou informar assuntos pertinentes; 3. Ter votação ativa em assembleias, caso seja morador; 4. Tirar férias anuais, onde o subsíndico assume a função neste período; 5. Receber remuneração pelos seus serviços, seja em forma de isenção de taxa de condomínio e/ou salário de síndico; 6. Contar a ajuda do subsíndico, membros da comissão ou até mesmo dos moradores sempre que achar necessário e/ou pertinente; 7. Representar o condomínio em reuniões a administradora, em visitas técnicas e em compras de equipamentos; 8. Não ser importunado em dias e horários inapropriados. Agora, nós queremos saber: sabia a respeito desses direitos e deveres? Você seria síndico do condomínio em que mora? Aguardamos sua resposta nos comentários!