A questão do barulho em condomínio provocado pelos
vizinhos é um problema recorrente e que pode causar reclamações ao
síndico
do local. Sem dúvida,
ninguém gosta de ser incomodado dentro da própria residência, não é mesmo?
Em busca de uma solução, a administração predial deve ser rígida e
clara quanto às regras e normas do ambiente de convivência. Nesse sentido, a participação
dos moradores nas assembleias é extremamente importante para especificar o que é ou não
permitido. Ficou curioso? Então, continue a leitura e entenda o que o síndico pode fazer
para resolver a situação do barulho em condomínio. Acompanhe!
Quais são os limites do barulho em condomínio?
Diversos tipos de barulhos podem ser incômodos para os vizinhos e, por isso, atrapalhar a
convivência no edifício. Dessa forma, a gerência deve ter o cuidado de definir quais são
as regras e horários permitidos para cada caso. Imagine a cena: um morador envia uma
denúncia de algum outro condômino por conta dos ruídos emitidos em sua residência. Ao
verificar o motivo da reclamação, o síndico descobre que a situação foi gerada devido a
alguma causa comum e rotineira, como o uso do liquidificador de manhã cedo.
Para isso, devem ser estipulados limites, a fim de resolver a questão
— até mesmo para os casos que, aparentemente, são
insignificantes. Se a
administração
for omissa e não intermediar os conflitos, pode
sofrer
penalizações e processos judiciais.
Legislação
A
NBR 10152
, que trata da norma referente aos níveis aceitáveis de ruído para o
conforto acústico, especifica que o barulho não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos
dormitórios e, ainda, 40 a 50 decibéis na sala de estar.
Independentemente do nível provocado, o Código Civil, no
artigo 1.336
, assim como a lei federal,
nº 3.688/41
, exigem a obrigatoriedade do sossego alheio nos
imóveis. Dessa maneira, a imputação do direito aos condôminos deve ser garantida, evitando
maiores transtornos.
Como o síndico pode resolver o problema?
O síndico tem o papel de mediar cada situação para resolver o problema no prédio. Isso por
ser feito por meio de notificações, alertas de possíveis penalidades e multas cabíveis ao
morador responsável pelo barulho. Saiba que ruídos excessivos estão sujeitos a sanções, e,
por isso, é necessário definir, durante as reuniões, os limites acústicos permitidos no
imóvel.
Além disso, a proibição de sons em alguns horários, por
exemplo, entre 22h e 6h da manhã é muitas vezes relativo. O importante a considerar é a
necessidade do silêncio constante e o
direito
que os residentes possuem de viver em tranquilidade.
Lidar o barulho em condomínio é uma tarefa complexa que exige discernimento e
atenção da administração. Tendo em vista o bem-estar dos moradores, o síndico deve atuar o
objetivo de definir claramente os limites e horários aceitáveis para intervenções sonoras
no imóvel. Com isso, certamente muitos mal-entendidos podem ser evitados.
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