Para manter a organização de um edifício, organizar despesas, trazer equilíbrio para o fluxo de caixa do prédio e ainda conciliar possíveis conflitos dos condôminos, a presença de um síndico é essencial. Sendo um morador ou um síndico profissional, administrar um edifício de forma satisfatória está longe de ser uma tarefa simples. É preciso muita garra e disciplina. Mas, também está longe de ser um bicho de sete cabeças. Confira a seguir informações sobre esse cargo e alguns detalhes que mostram o que é preciso para se tornar um síndico. Como é feita a eleição para o cargo de síndico? De acordo o Artigo 1.347 do Código Civil, a eleição de síndico deve ser realizada por meio de uma assembleia, onde ao ser eleito poderá administrar pelo período de dois anos, a possibilidade de reeleição. É permitido que o candidato em questão seja ou não um condômino, porém, no caso de pessoa jurídica, é necessário comprovar que exerce a profissão de síndico. Quais áreas de interesse são necessárias? Por se tratar de uma função administrativa, é desejável que o candidato em questão tenha afinidade áreas como administração, recursos humanos, finanças, contabilidade e direito. O que o síndico precisa saber para exercer maestria o seu cargo? Todo condomínio possui o seu Regimento Interno, respaldados pelo Código Civil, para que sigam as leis durante o período da administração do edifício. É imprescindível que o síndico estude ao máximo esse Regimento Interno, já que nele estão incluídas diversas questões que podem auxiliá-lo nas diversas situações que podem ocorrer ao longo do seu mandato. Existe Leis que devem ser estudadas? Sim. Levando em conta que existem contratações de funcionários para o condomínio, é importante ter conhecimento das Legislações Trabalhistas e CLT, para que todo o processo de contratação e permanência aconteçam da forma tranquila possível para ambas as partes. O síndico deve estabelecer as mesmas regras tanto para proprietários, como para inquilinos? Sim, afinal, todo condomínio possui entre seus moradores proprietários e inquilinos. Para isso, é interessante que o síndico também estude a Lei do Inquilinato para compreender sobre direitos e deveres de inquilinos dos apartamentos, qual a melhor forma de agir conforme as regras estabelecidas pelas Leis do Código Civil.