A alteração de fachada do condomínio é uma ação considerada polêmica para síndicos e moradores. Isso porque a lei ressalta certa cautela sobre modificações estéticas que afetam o padrão da propriedade e que podem interferir em sua valorização . A Lei nº 4.591/64 é a responsável por dispor das regras e normas sobre os condomínios. Por isso, nenhuma reforma pode ser aprovada sem que o síndico convoque uma assembleia os condôminos, a fim de verificar a viabilidade da mudança. Ficou curioso? Continue a leitura e confira o que é permitido e proibido quando o assunto é alteração de fachada. Acompanhe!
O que é a alteração de fachada?
É toda ação que visa a manutenção e reforma da área de fachada externa e interna da residência. Ela não pode ser realizada sem antes o síndico consultar a lei e discutir a modificação com a assembleia de moradores. A administração analisa a solicitação fundamentada no regimento interno — que prevê regras e normas para a utilização e alteração das áreas comuns. Basicamente, qualquer mudança que influencie na estética e harmonia da fachada, obrigatoriamente, só é validada caso tenha aprovação unânime entre os condôminos.Lei nº 4.591/64
A lei do condomínio ( nº 4.591/64 ) prevê regras e normas para as edificações, além de esclarecer o que é permitido e o que é proibido na restauração das fachadas. Para o síndico, é essencial adquirir conhecimento sobre a regulamentação e estabelecer acordos com os condôminos. Ainda, mesmo que o Código Civil assegure a proibição de qualquer alteração significativa no imóvel, alguns casos podem ser permitidos mediante decisão coletiva da assembleia de moradores.O que é permitido e o que é proibido?
Como já citamos, a lei proíbe qualquer tipo de modificação nas fachadas e áreas comuns dos condomínios . Contudo, a instalação de telas de proteção, persianas e cortinas, por exemplo, não são obrigatoriamente vetadas pelo síndico. A seguir, confira o que é proibido alterar na fachada do condomínio:- grades ou parapeitos;
- cor das paredes internas e externas;
- instalação de antenas de TV e ar-condicionado;
- troca de janelas, portas e maçanetas;
- instalação de toldos;
- alocação de bicicletas e vasos de plantas na varanda ou sacada.