Não há nada melhor do que morar em um lugar seguro e bonito, não é mesmo? No entanto, sabe qual a periodicidade de investimento para que o seu prédio continue proporcionando segurança e conforto? A equipe da Talismã te ajuda essa duvida! De acordo Lei nº 10.518, em São Paulo – “ Art. 1º As fachadas dos prédios, visíveis de logradouros públicos, quaisquer que sejam os usos naqueles instalados, deverão ser pintadas ou lavadas, em conformidade os respectivos revestimentos, no mínimo a cada 5 anos, de modo a ostentarem adequadas condições estéticas. ” Às vezes, a necessidade de restauração surge antes do período de 5 anos e as paredes vão te mostrar quando for a hora. A manutenção preventiva pode ser colocada em pauta a qualquer momento. É através dela que é possível diagnosticar e prever ocorrências graves. As manifestações patológicas podem ser identificadas por infiltrações, fissuras, trincas, descascamentos ou bolhas. Ao identificar qualquer uma delas, saberá que é o momento de procurar uma equipe especializada para cuidar de cada detalhe. Mas, não é qualquer equipe! A restauração de um prédio vai muito além da realização de uma pintura. Por esse motivo, precisa se atentar a alguns detalhes importantes: 1 – O profissional ou equipe contratada deve realizar uma análise preliminar da obra. Dessa forma, além da pintura, será possível identificar a necessidade de qualquer outra demanda do prédio, seja tratamento de trincas, recolocação de pastilhas e afins.

2 –

É importante que o síndico verifique se o prédio conta licenças adicionais para a pintura da fachada, e se a empresa escolhida está de acordo as Normas estabelecidas para a realização de trabalho em altura.

3 –

A empresa contratada para realizar o serviço precisa disponibilizar um profissional para acompanhar todo o processo. É bem importante verificar se todos os profissionais que executarão o serviço usam os EPIs corretamente. Com essas 3 dicas em mãos, já pode começar a busca por orçamentos.